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Não é com a montadora: onde está, de fato, o crédito tributário das concessionárias?

Não é com a montadora: onde está, de fato, o crédito tributário das concessionárias?

Por: José Carlos Carvalho

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo colocou fim a uma discussão que vinha ganhando espaço no setor automotivo: concessionárias teriam direito a parte dos valores recuperados pelas montadoras na chamada “tese do século”?

A resposta foi objetiva: não têm. O fundamento adotado pelo Tribunal é técnico e, ao mesmo tempo, extremamente didático. Ainda que o custo tributário esteja embutido no preço do veículo — o que é evidente — isso não significa que haja transferência do direito jurídico ao crédito tributário. Em outras palavras: quem suporta o custo não é, necessariamente, quem detém o direito de recuperar o tributo.

Não é com a montadora: onde está, de fato, o crédito tributário das concessionárias?

Esse ponto, que pode parecer apenas jurídico, tem implicações práticas relevantes para donos de concessionárias.

O erro estratégico: buscar o crédito na montadora

A tentativa de algumas associações de marca de pleitear valores diretamente das montadoras parte de uma premissa compreensível, mas equivocada: a ideia de que o tributo “embutido no preço” gera automaticamente um direito de restituição.

Não gera.

E a decisão do TJSP deixa isso claro ao afirmar que o chamado repasse econômico não se confunde com a titularidade jurídica do crédito.

O resultado prático é duplo:

  • Alto risco de insucesso, como já demonstrado no caso recente;
  • Desgaste desnecessário na relação comercial com a montadora;
  • Tempo elevado de discussão judicial, com incerteza e possível sucumbência.

Ou seja, trata-se de um caminho que, além de juridicamente frágil, é operacionalmente ineficiente.

O caminho correto: o crédito nasce na concessionária

A pergunta que fica é: existe, então, oportunidade real de recuperação tributária para concessionárias?

A resposta é sim — mas não por esse caminho.

Existem situações em que a própria concessionária, na sua operação, suporta indevidamente carga tributária, especialmente em cadeias sujeitas ao regime monofásico de PIS e Cofins.

E aqui está o ponto central:

Quando o direito nasce na concessionária, o pleito deve ser feito diretamente perante o fisco — e não via montadora.

Recuperação de PIS/Cofins monofásico: abordagem técnica e eficiente

A Oliveira & Carvalho vem estruturando projetos de recuperação de valores relacionados ao PIS e à Cofins no regime monofásico com uma premissa clara:

  • Atuação direta perante a Receita Federal
  • Via administrativa
  • Base técnica consistente
  • Sem judicialização desnecessária

Essa abordagem traz vantagens objetivas:

  1. Mais velocidade

Pedidos administrativos tendem a ser analisados em prazo significativamente inferior ao de uma ação judicial.

  1. Menor risco

Evita exposição à sucumbência e aos custos de um litígio prolongado.

  1. Segurança técnica

O pleito é estruturado com base na própria operação da concessionária, sem depender de terceiros.

  1. Preservação da relação com a montadora

Elimina a necessidade de litígios entre concessionária e fabricante — um ativo estratégico que deve ser protegido.

Eficiência tributária não é tese — é estratégia

O cenário atual exige cada vez mais precisão na tomada de decisão.

Buscar crédito onde ele não existe juridicamente é desperdiçar tempo e energia. Por outro lado, identificar corretamente onde o direito nasce — e atuar de forma técnica e direta — é o que gera resultado.

A decisão do TJSP não apenas encerra uma discussão. Ela aponta, de forma clara, qual não é o caminho.

Cabe às concessionárias agora fazer o movimento correto: deixar de olhar para fora e começar a olhar para dentro da própria operação.

Conclusão

A recuperação tributária no setor automotivo continua sendo uma oportunidade relevante — desde que conduzida com critério.

Na Oliveira & Carvalho, entendemos que o caminho mais inteligente, seguro e eficiente é aquele que:

  • respeita a estrutura jurídica do tributo;
  • evita litígios desnecessários;
  • e gera resultado direto no caixa da concessionária.

E, neste caso, isso significa uma coisa simples:

o crédito não está na montadora — está na sua operação.

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