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Receita Federal notifica empresas, e a Oliveira & Carvalho já havia alertado: não existe milagre tributário no monofásico

Receita Federal notifica empresas, e a Oliveira & Carvalho já havia alertado: não existe milagre tributário no monofásico

Por: José Carlos Carvalho

Nos últimos dias, veio à tona mais um movimento de fiscalização envolvendo créditos de PIS e COFINS, especialmente em cadeias sujeitas ao regime monofásico. A notícia surpreende alguns. A nós, não.

O Superior Tribunal de Justiça já fixou, no Tema 1.093, que é vedada a constituição de créditos de PIS e COFINS sobre o custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica, e também deixou claro que o art. 17 da Lei nº 11.033/2004 não cria crédito novo: ele apenas permite a manutenção de créditos cuja constituição já era permitida pela legislação.

Receita Federal notifica empresas, e a Oliveira & Carvalho já havia alertado: não existe milagre tributário no monofásico

Em português claro: o art. 17 da Lei nº 11.033/2004 não autoriza supermercado, varejista, distribuidor ou comerciante a “inventar” crédito de PIS e COFINS sobre mercadorias monofásicas apenas porque alguém resolveu chamar isso de “tese do REPORTO”. O próprio STJ assentou que o benefício do art. 17 não fica restrito ao REPORTO, mas também afirmou, de forma expressa, que ele não derroga a vedação legal ao creditamento no regime monofásico.

É exatamente aí que mora o problema. Algumas consultorias de segunda linha passaram a vender ao mercado uma promessa sedutora: “há milhões escondidos no monofásico”, “a jurisprudência mudou”, “o supermercado pode recuperar créditos com base no art. 17”. Isso nunca nos pareceu sério. E agora começa a aparecer, na prática, o custo dessa irresponsabilidade.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aplicando o Tema 1.093, rejeitou pedido de creditamento de PIS e COFINS decorrente da revenda de produtos sujeitos ao regime monofásico. O CARF também vem negando o aproveitamento de créditos em cadeias monofásicas, inclusive em caso envolvendo GLP e álcool etílico, ao reconhecer a impossibilidade de crédito em aquisições sujeitas à alíquota zero dentro dessa sistemática.

Isso revela algo que o mercado precisa ouvir com mais frequência: nem toda “oportunidade tributária” é uma oportunidade de verdade. Muitas vezes, é apenas uma tese agressiva, sem sustentação, embalada por linguagem comercial, planilhas vistosas e promessa de recuperação milionária. O problema é que, quando a autuação chega, desaparece o discurso do “ganho fácil” e fica o passivo: glosa, multa, juros e desgaste para a empresa.

Na Oliveira & Carvalho, sempre defendemos outra postura. Somos favoráveis, sim, à recuperação de créditos tributários — mas de créditos reais, juridicamente sustentáveis, tecnicamente demonstráveis e operacionalmente defensáveis. Recuperar tributo não é aventura. Não é marketing. Não é “forçar” uma interpretação para agradar o cliente no curto prazo e deixá-lo exposto no médio prazo.

Por isso, quando o mercado começou a vender a ideia de creditamento em cadeias monofásicas com base em uma leitura distorcida do art. 17 da Lei nº 11.033/2004, nossa posição foi de cautela técnica. Não por conservadorismo vazio, mas por responsabilidade. A jurisprudência superior não autorizava essa construção do modo como vinha sendo vendida. E hoje os fatos começam a confirmar isso.

O empresário precisa ter muito cuidado com consultorias que se apresentam como especialistas, mas que, na prática, vendem atalhos frágeis. Em matéria tributária, o que parece “economia” pode virar contingência. O que parece “tese inovadora” pode ser apenas uma tese ruim. E o que parece “dinheiro recuperado” pode ser, amanhã, passivo fiscal qualificado.

O papel de uma consultoria séria não é seduzir o cliente com milagres. É protegê-lo de falsos milagres.

A Receita Federal está fazendo o papel dela ao apertar o cerco sobre teses artificiais. E nós, da Oliveira & Carvalho, seguimos fazendo o nosso: orientar com responsabilidade, separar oportunidade real de aventura tributária e preservar nossos clientes de soluções que não param de pé.

Recuperar com fundamento é estratégia. Recuperar sem fundamento é risco.

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Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.

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