Por: José Carlos Carvalho
A Lei Complementar nº 224/2025 acendeu um alerta silencioso no varejo alimentar. A pergunta que começa a aparecer nas reuniões de diretoria é direta: “Vamos passar a pagar PIS e COFINS sobre itens que hoje são alíquota zero?”
E, mais uma vez, a resposta não é simples. O corte dos benefícios: impacto direto ou indireto?
LC 224/2025: supermercados podem passar a pagar PIS/COFINS onde não pagavam?
A lógica da LC 224 é clara:
👉 redução de 10% dos benefícios fiscais federais
Na prática:
- produtos com alíquota zero
- produtos com isenção
- regimes especiais
→ podem sofrer tributação residual
Cesta básica: benefício clássico
Aqui o raciocínio parece direto.
Produtos da cesta básica:
- possuem alíquota zero de PIS/COFINS
- são claramente tratados como benefício fiscal
👉 Nesse caso, a interpretação de incidência é mais forte
Pergunta prática:
- esses produtos passarão a ter 0,925% de carga?
Mas nem tudo é tão simples
Agora entra a segunda camada.
Supermercados operam com diversos produtos em regime monofásico, como:
- bebidas frias
- alguns produtos industrializados
- itens específicos da cadeia alimentícia
Nesses casos:
- a indústria recolhe o tributo
- o varejo opera com alíquota zero
De novo a mesma dúvida: é benefício ou estrutura?
👉 Se for benefício → aplica corte
👉 Se for monofasia → não deveria aplicar
E o risco aqui é ainda maior: um erro de interpretação pode gerar:
- pagamento indevido em massa
ou
- passivo relevante em fiscalização
O cenário atual
Hoje temos:
- ausência de distinção clara na lei
- ausência de regulamentação definitiva
- interpretações divergentes no mercado
E um ponto crítico:
a simples existência de alíquota zero está sendo tratada, por alguns, como suficiente para tributar
O que já está acontecendo no mercado
Alguns movimentos já observados:
- revisões de cadastro fiscal de produtos
- discussões sobre classificação de itens
- análises de risco para eventual judicialização
Conclusão
A LC 224/2025 trouxe mais do que aumento de carga.
Ela trouxe incerteza estrutural.
A pergunta central continua sendo:
toda alíquota zero é benefício?
Se a resposta for “não”:
👉 parte relevante do varejo não deveria sofrer impacto
Se for “sim”:
👉 o impacto pode ser significativo
Posicionamento
A Oliveira & Carvalho já vem estruturando análises específicas para o setor supermercadista, considerando:
- natureza de cada produto
- enquadramento legal
- risco fiscal por linha de receita
👉 Não existe resposta única
👉 Existe resposta técnica por operação
Se sua empresa ainda não avaliou esse tema, há risco concreto.
A Oliveira & Carvalho está à disposição para:
- mapear produtos afetados
- identificar oportunidades e riscos
- estruturar posicionamento seguro
Confira outras novidades no nosso site
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
Buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.
Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.