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LC 224/2025: supermercados podem passar a pagar PIS/COFINS onde não pagavam?

LC 224/2025: supermercados podem passar a pagar PIS/COFINS onde não pagavam?

Por: José Carlos Carvalho

A Lei Complementar nº 224/2025 acendeu um alerta silencioso no varejo alimentar. A pergunta que começa a aparecer nas reuniões de diretoria é direta: “Vamos passar a pagar PIS e COFINS sobre itens que hoje são alíquota zero?”

E, mais uma vez, a resposta não é simples. O corte dos benefícios: impacto direto ou indireto?

LC 224/2025: supermercados podem passar a pagar PIS/COFINS onde não pagavam?

A lógica da LC 224 é clara:

👉 redução de 10% dos benefícios fiscais federais

Na prática:

  • produtos com alíquota zero
  • produtos com isenção
  • regimes especiais

→ podem sofrer tributação residual

Cesta básica: benefício clássico

Aqui o raciocínio parece direto.

Produtos da cesta básica:

  • possuem alíquota zero de PIS/COFINS
  • são claramente tratados como benefício fiscal

👉 Nesse caso, a interpretação de incidência é mais forte

Pergunta prática:

  • esses produtos passarão a ter 0,925% de carga?

Mas nem tudo é tão simples

Agora entra a segunda camada.

Supermercados operam com diversos produtos em regime monofásico, como:

  • bebidas frias
  • alguns produtos industrializados
  • itens específicos da cadeia alimentícia

Nesses casos:

  • a indústria recolhe o tributo
  • o varejo opera com alíquota zero

De novo a mesma dúvida: é benefício ou estrutura?

👉 Se for benefício → aplica corte

👉 Se for monofasia → não deveria aplicar

E o risco aqui é ainda maior: um erro de interpretação pode gerar:

  • pagamento indevido em massa

ou

  • passivo relevante em fiscalização

O cenário atual

Hoje temos:

  • ausência de distinção clara na lei
  • ausência de regulamentação definitiva
  • interpretações divergentes no mercado

E um ponto crítico:

a simples existência de alíquota zero está sendo tratada, por alguns, como suficiente para tributar

O que já está acontecendo no mercado

Alguns movimentos já observados:

  • revisões de cadastro fiscal de produtos
  • discussões sobre classificação de itens
  • análises de risco para eventual judicialização

Conclusão

A LC 224/2025 trouxe mais do que aumento de carga.

Ela trouxe incerteza estrutural.

A pergunta central continua sendo:

toda alíquota zero é benefício?

Se a resposta for “não”:

👉 parte relevante do varejo não deveria sofrer impacto

Se for “sim”:

👉 o impacto pode ser significativo

Posicionamento

A Oliveira & Carvalho já vem estruturando análises específicas para o setor supermercadista, considerando:

  • natureza de cada produto
  • enquadramento legal
  • risco fiscal por linha de receita

👉 Não existe resposta única

👉 Existe resposta técnica por operação

Se sua empresa ainda não avaliou esse tema, há risco concreto.

A Oliveira & Carvalho está à disposição para:

  • mapear produtos afetados
  • identificar oportunidades e riscos
  • estruturar posicionamento seguro

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