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Justiça suspende aumento do lucro presumido na LC 224/2025

Justiça suspende aumento do lucro presumido na LC 224/2025

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma importante decisão liminar que suspende a majoração das margens de presunção do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), prevista na Lei Complementar 224/2025.

A decisão, proferida pela 7ª Vara Cível Federal, reforça o debate sobre os limites do poder de tributar e traz impactos relevantes para empresas optantes pelo regime de lucro presumido.

Justiça suspende aumento do lucro presumido na LC 224/2025

A controvérsia gira em torno do aumento de 10% nas margens de presunção para empresas com receita anual superior a R$ 5 milhões. Na prática, essa alteração elevaria a base de cálculo dos tributos, resultando em uma carga tributária maior.

No entanto, a Justiça entendeu que a medida pode configurar desvio de finalidade, ao tratar indevidamente o lucro presumido como benefício fiscal.

Entenda o que é o lucro presumido

O lucro presumido é um regime tributário simplificado utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nesse modelo, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada a partir da aplicação de percentuais de presunção sobre a receita bruta, variando conforme a atividade econômica.

Diferente do lucro real, que exige apuração detalhada do resultado contábil, o lucro presumido oferece uma forma mais simples de cálculo, reduzindo burocracias. Por esse motivo, é amplamente utilizado por empresas de médio porte e por sociedades de prestação de serviços, como escritórios de advocacia.

O que mudou com a LC 224/2025

A Lei Complementar 224/2025 trouxe uma alteração significativa ao prever o aumento de 10% nas margens de presunção aplicáveis ao lucro presumido para receitas que ultrapassem R$ 5 milhões no ano-calendário. A justificativa da norma seria a redução de incentivos e benefícios fiscais concedidos pela União.

No entanto, o ponto central da discussão é que o lucro presumido não é considerado um benefício fiscal, mas sim um método legal de apuração da base de cálculo dos tributos, conforme previsto no artigo 44 do Código Tributário Nacional (CTN).

Ao equiparar esse regime a um incentivo fiscal, a legislação abriu espaço para questionamentos jurídicos, especialmente por promover, na prática, um aumento indireto da carga tributária.

Decisão judicial aponta desvio de finalidade

Ao analisar o caso, a juíza federal Julia Cavalcante Silva Barbosa destacou que há indícios claros de desvio de finalidade na norma. Segundo a magistrada, a lei foi criada com o objetivo de reduzir benefícios fiscais, mas acabou atingindo um regime que não possui essa natureza jurídica.

A decisão também ressaltou que não é possível ao Fisco alterar a interpretação de um mesmo instituto jurídico com o objetivo de aumentar a arrecadação. Esse tipo de conduta compromete a segurança jurídica e viola princípios constitucionais que limitam o poder de tributar.

Além disso, a magistrada fundamentou sua decisão no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.008), que reconhece o lucro presumido como uma forma simplificada de apuração tributária, baseada em estimativas e sem as formalidades do lucro real.

Ação foi movida pela OAB-SP

A liminar foi concedida no âmbito de um mandado de segurança coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo (OAB-SP). A entidade argumentou que a norma promove uma majoração indevida da carga tributária ao ampliar artificialmente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Segundo a OAB-SP, a legislação desrespeita limites constitucionais e interfere em um regime amplamente utilizado por empresas, sem respaldo jurídico adequado. A decisão beneficia, neste primeiro momento, sociedades de advocacia no estado de São Paulo, mas pode abrir precedente para outras categorias.

Judicialização e discussão no STF

A majoração prevista na LC 224/2025 já vem sendo amplamente questionada no Judiciário. O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.920 e 7.936, propostas por entidades representativas de setores econômicos.

Além disso, o Conselho Federal da OAB também questiona a constitucionalidade da norma. Tribunais regionais federais e varas federais em diferentes estados já vêm concedendo decisões liminares semelhantes, suspendendo a aplicação do aumento.

Esse cenário indica uma tendência de forte judicialização, com possibilidade de definição final pelo STF nos próximos meses.

Impactos para empresas e planejamento tributário

A decisão da Justiça Federal de São Paulo representa um importante precedente para empresas que utilizam o regime de lucro presumido. Caso a majoração seja mantida, haverá impacto direto na carga tributária, especialmente para empresas com faturamento mais elevado.

Especialistas apontam que a medida pode reduzir a atratividade do lucro presumido, levando empresas a reavaliar seu enquadramento tributário. Além disso, há preocupação com a insegurança jurídica gerada por alterações legislativas que modificam, de forma indireta, a base de cálculo dos tributos.

Diante desse cenário, é fundamental que empresas acompanhem as discussões judiciais e avaliem, junto a especialistas, possíveis medidas para proteger seus direitos e evitar pagamentos indevidos.

A decisão liminar reforça a importância do controle judicial sobre alterações tributárias e evidencia a necessidade de respeito aos princípios constitucionais que regem o sistema tributário brasileiro.

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