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Comitê Gestor aprova regulamento do IBS e marca avanço histórico na Reforma Tributária

Comitê Gestor aprova regulamento do IBS e marca avanço histórico na Reforma Tributária

O Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS aprovou, por unanimidade, o texto-base do Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em decisão considerada histórica para o avanço da Reforma Tributária no Brasil.

A votação ocorreu durante a 4ª Reunião Extraordinária do colegiado e representa um marco importante na regulamentação do novo sistema tributário.

Comitê Gestor aprova regulamento do IBS e marca avanço histórico na Reforma Tributária

O IBS é um dos principais tributos criados pela Reforma Tributária e será compartilhado entre estados e municípios, substituindo gradualmente impostos como ICMS e ISS. Com a aprovação do regulamento, o país dá um passo decisivo rumo à implementação prática do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Regulamento traz diretrizes para aplicação do IBS

O texto-base aprovado tem como objetivo orientar tanto as administrações tributárias quanto os contribuintes sobre a aplicação do IBS. O documento detalha regras operacionais, procedimentos e diretrizes que serão fundamentais para a transição e funcionamento do novo sistema.

A regulamentação do IBS está prevista nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, que estruturam a Reforma Tributária. A expectativa é que o regulamento contribua para maior clareza e padronização das regras, reduzindo dúvidas e aumentando a segurança jurídica para empresas.

Segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a aprovação do texto representa a consolidação de um esforço técnico conjunto entre estados e municípios para viabilizar a implementação do novo modelo tributário.

Integração com a CBS

O regulamento do IBS será publicado em conjunto com o da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo de competência federal que também faz parte da Reforma Tributária. A elaboração do regulamento da CBS está sob responsabilidade da Receita Federal.

Embora sejam tributos distintos, IBS e CBS compartilharão diversas regras em comum, especialmente no que diz respeito à sistemática de não cumulatividade, apuração e incidência. No entanto, cada imposto terá suas particularidades, que serão detalhadas nos respectivos regulamentos.

Momento histórico para o federalismo

Durante a reunião, o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César, destacou a importância da aprovação do regulamento para o fortalecimento do federalismo brasileiro. Segundo ele, a medida representa uma entrega relevante para a sociedade, que aguardava definições mais claras sobre o funcionamento do novo sistema.

O presidente também ressaltou o trabalho técnico realizado ao longo dos últimos meses, destacando o empenho das equipes envolvidas na elaboração do documento. A construção do regulamento exigiu alinhamento entre diferentes entes federativos, o que reforça o caráter colaborativo da Reforma Tributária.

Impactos para empresas e contribuintes

A aprovação do regulamento do IBS é um passo fundamental para que empresas possam iniciar seus processos de adaptação ao novo modelo tributário. Com regras mais detalhadas, os contribuintes terão maior previsibilidade sobre como será a apuração e o recolhimento dos tributos no futuro.

Além disso, a definição das diretrizes permite que empresas iniciem análises mais aprofundadas sobre impactos financeiros, operacionais e estratégicos, especialmente em relação à formação de preços, aproveitamento de créditos e estrutura de custos.

Próximos passos

O texto-base do regulamento será publicado oficialmente nos próximos dias, marcando o início de uma nova etapa na implementação da Reforma Tributária. A partir disso, espera-se que empresas, contadores e especialistas passem a analisar com maior profundidade as regras e seus efeitos práticos.

A expectativa é que, com a regulamentação avançando, o processo de transição até 2033 ganhe mais clareza, permitindo uma adaptação mais estruturada por parte do mercado.

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