Por: José Carlos Carvalho
Nos últimos dias, uma pergunta começou a circular com força entre concessionárias de veículos: “A partir de abril de 2026, vamos passar a pagar PIS e COFINS sobre venda de carro zero?”
A dúvida não é trivial — e, mais do que isso, faz sentido.
LC 224/2025: concessionárias passarão a pagar PIS/COFINS sobre veículos novos?
O ponto de partida: o “corte de 10% dos benefícios fiscais”
A Lei Complementar nº 224/2025 determinou a redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais.
Na prática, o mercado rapidamente traduziu isso assim:
- operações com alíquota zero
- operações com isenção
- operações com benefícios específicos
→ passariam a ter tributação residual
E aí nasce o problema.
Mas concessionária tem benefício fiscal?
Aqui está o ponto central — e onde começa a confusão.
Na venda de veículos novos, a concessionária:
- não paga PIS/COFINS na sua etapa
- utiliza CST de alíquota zero
Isso, superficialmente, parece um benefício.
Mas tecnicamente, não é tão simples.
Monofasia: benefício ou técnica de arrecadação?
No setor automotivo, estamos diante do regime monofásico de PIS/COFINS.
Nesse modelo:
- a montadora recolhe uma alíquota majorada (ex.: ~11,6%)
- essa alíquota já embute a tributação de toda a cadeia
- a concessionária fica com alíquota zero na revenda
Ou seja:
a concessionária não paga porque o tributo já foi pago antes — não porque recebeu um benefício.
Mas a lei fala em cortar “benefício com alíquota zero”
E aqui entra o ponto crítico.
A LC 224 não faz, até o momento, uma distinção clara entre:
- alíquota zero como benefício fiscal
- alíquota zero como consequência de regime monofásico
Resultado:
👉 abre-se espaço para duas interpretações completamente diferentes:
Interpretação 1 — (mais agressiva, risco maior)
Se há alíquota zero, há benefício → aplica-se o corte.
Consequência:
- concessionária passaria a recolher:
- PIS: ~0,165%
- COFINS: ~0,76%
👉 impacto direto em margem
👉 necessidade de reprecificação
👉 possível autuação se não recolher
Interpretação 2 — (mais técnica, defensável)
O regime monofásico:
- não é benefício
- é técnica de arrecadação por concentração
Logo:
👉 não há benefício a ser reduzido
👉 não há nova incidência na concessionária
E as autopeças?
A situação pode ser ainda mais sensível.
Há produtos que:
- também estão em regime monofásico
- também apresentam alíquota zero na revenda
Pergunta inevitável:
👉 isso é benefício ou estrutura de arrecadação?
Dependendo da resposta:
- pode haver impacto relevante no balcão de peças
- ou nenhum impacto
O problema real: insegurança jurídica
Hoje, o cenário é esse:
- a lei não tratou expressamente da monofasia
- a Receita ainda não pacificou interpretação
- o mercado está dividido
E isso gera um risco claro:
empresas podem tanto pagar indevidamente quanto deixar de pagar e serem autuadas
O que o mercado já está fazendo
Estamos vendo movimentos concretos:
- empresas avaliando consultas formais à Receita
- discussões sobre mandado de segurança preventivo
- revisões de parametrização fiscal (ERP/SPED)
Conclusão (sem fechar questão)
A dúvida é legítima — e estratégica.
A pergunta correta não é:
“tem que pagar ou não?”
Mas sim:
“essa alíquota zero é benefício ou é estrutura do sistema?”
A resposta muda completamente o resultado.
Posicionamento
A Oliveira & Carvalho já estruturou entendimento técnico sobre o tema, considerando:
- natureza do regime monofásico
- limites da LC 224/2025
- riscos fiscais de cada abordagem
👉 Em muitos casos, a discussão é plenamente defensável
👉 Mas não é padronizada — exige análise caso a caso
Se sua concessionária ainda não avaliou esse tema, há risco.
A Oliveira & Carvalho está à disposição para:
- diagnosticar sua operação
- avaliar exposição fiscal
- estruturar estratégia segura (inclusive preventiva)
Confira outras novidades no nosso site
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
Buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.
Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.